A justiça, para Aristóteles, é a virtude da "equidade", que tem por objeto ordenar e dirigir a coexistência humana segundo a equidade.
As virtudes são certo modos de escolha ou envolvem escolha, consistentes em uma mediania relativa a nós, determinada por um princípio racional próprio do homem dotado de sabedoria prática. Oriunda das disposições, a virtude não poderia ser nem faculdade, já que estas temos por natureza, (mas não é por natureza que nos tornamos bens ou maus), nem paixões, pois estes são apetites da alma.
É através da virtude que se alcançaria a felicidade, entendida não como um estado, mas um processo por meio do qual o homem desenvolve da melhor maneira possível suas aptidões. E é este bem supremo que deve ser buscado na "pólis", (para nós: no Estado). Sendo que o bem é a plenitude da essência, aquilo a que todas as coisas tendem.
As virtudes podem ser dianoéticas ou éticas. Às dianoéticas chegam-se através do conhecimento, sendo a mais importante a prudência, que é a capacidade de deliberar sobre o bom e o mal; às éticas chegam-se através do saber prático, não importando o conhecimento, a mais importante é a justiça.
A justiça pode ser distinguida em universal, que é o cumprimento da lei, e particular, é o hábito que realiza a igualdade. A última pode ser distributiva, que consiste em garantir a cada um o que lhe é devido, ou corretiva, que ao invés de tratar das relações do individuo com a comunidade, trata das relações interpessoais.
Mas as desgraças e os erros são ações inesperadas feitas sem maldade. A injustiça é o tratamento injusto por parte de um agente voluntário. É na intenção que reside a malícia. Há uma diferença entre atos de injustiça e o que é injusto.
O equitativo parece ser justo, e é equitativa a justiça que ultrapassa a lei escrita. Ora esta omissão acontece contra a vontade dos legisladores, ora por sua vontade, pois não é possível uma afirmação que seja correta em relação a certos casos em particular.
“O Direito não pode partir de premissas consideradas verdadeiras, pois, assim, só haveria uma decisão possível e obrigatória. Quando as premissas são contestadas, através da dialética, não se impõe uma decisão como obrigatória, mas como a mais provável, a melhor possível naquele caso concreto."
"Disso resulta a relação entre justiça e dialética, que Aristóteles legou aos juristas atuais. A justiça é o fim último do Direito. Para alcança-la, os raciocínios jurídicos não devem ser analíticos, decorrentes de um sistema jurídico estabelecido em bases formais. Como os casos concretos não se repetem, não podem ser tratados de modo universal. As normas de uma sociedade não devem ser axiomas, mas "lugares comuns", princípios comumente aceitos.”
Ahhhh!
ResponderExcluirEu li isso no seu computador antes de você sair para a prova!
Eu vi que Aristóteles é diferente de Platão no quesito idealista.
Aristóteles visava uma justiça aplicável, enquanto Platão idealizava uma justiça perfeita, que nunca seria alcançada.
Estou certa?
Adoro filosofar com você, bem!
É Platão sempre querendo o impossível, vou te contar...